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Atenção: Benefício da redução da base de cálculo do ICMS é revogada!

14 de janeiro
O Governo do estado do Rio Grande do Sul através dos Decreto 54.255/18 e 54.450/18 revogou o benefício da redução da base de cálculo do ICMS sobre o transporte de passageiros por fretamento e turismo intermunicipal. 
 
Portanto, a partir de 01 de janeiro de 2019 os conhecimentos de transporte de passageiros por fretamento e turismo intermunicipal deverão ser preenchidos no campo Base de Cálculo do ICMS com o mesmo valor da Nota Fiscal, sendo que a alíquota de ICMS se mantém em 12%. 
 
O SINDITRANSPF é contra esta mudança, e toda sua diretoria está trabalhando e unindo forças para que o benefício volte a entrar em vigor.
 
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