Lei do Código de Trânsito Brasileiro: Nova lei transfigurou o transporte irregular infração gravíssima!
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Essa nova norma endurece a punição para quem pratica transporte ilegal de passageiros e estudantes. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visa também o aumento no valor da multa e a apreensão imediata do veículo.
A Lei nº13.855/19 promove alterações no Art. 230, inciso XX e Art. 231, inciso VIII.
Como é conhecido, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo aqueles que são realizados para estudantes, agora passam a ser considerados como infração gravíssima para o CTB. Tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração sem ter a autorização devida para fazê-lo, serão autuados e sofreram consequências gravíssimas.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.